Pensão alimentícia

Buscamos o direito ao recebimento de valores dignos para auxílio no seu sustento, de seu filho ou de seu familiar.

Pensão alimentícia é o nome que se dá a uma quantia paga à uma pessoa para atender às suas necessidades básicas de vida e manutenção. Muito embora se utilize a denominação “alimentos”, a prestação não se limita às fontes necessárias de alimentos em si, mas também deve incluir despesas como moradia, educação, convênio médico, vestuário, dentre outras.

A forma mais segura para o recebimento da pensão alimentícia é através da fixação dos valores judicialmente, por meio da Ação de Alimentos. Assim, caso os valores  não sejam pagos até a data acordada, você poderá ajuizar a Ação de Execução de Alimentos imediatamente. 

Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário aguardar o prazo de 3 meses para que o devedor de alimentos seja executado. Um único dia de atraso é suficiente para  pedir, inclusive, sua prisão.

Os valores da pensão podem ser modificados a qualquer tempo. Basta que se comprove a mudança da situação financeira do devedor ou do credor.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Filhos, cônjuges e ex-companheiros em união estável podem receber pensão alimentícia. 

Filhos:

Para os filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até que atinjam a maioridade (18 anos) ou, se cursarem faculdade ou  ensino técnico e  não tenham condições financeiras para pagar seus estudos, até os 24 anos.

Ex- cônjuge ou ex-companheiro:

No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão alimentícia deverá ser paga desde que fique demonstrada a necessidade do beneficiário para as despesas relacionadas à sua vida e a possibilidade financeira daquele que deve pagar a pensão. 

Neste caso, o direito à receber a pensão será temporário. Somente durará mais tempo caso necessário,  para que o beneficiário se estabilize profissionalmente e reverta a situação de necessidade.

COMO SE CALCULA O VALOR DA PENSÃO

Não há valor ou porcentagem predeterminado. No cálculo é considerada a possibilidade financeira do credor e a necessidade do beneficiário.

O objetivo é garantir o pagamento das despesas necessárias à subsistência do titular da pensão sem que isso comprometa gravemente as condições de vida do credor.

PENSÃO ALIMENTÍCIA EM ATRASO

Se o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não a pagar ou  pagar de forma incorreta, você deve entrar com o pedido de Execução de Alimentos.

Não é necessário aguardar o prazo de 3 meses para que o devedor de alimentos seja executado. Um único dia de atraso é suficiente para executar o devedor e    pedir sua prisão.

Quanto mais cedo você fizer o pedido maiores serão suas chances de sucesso na obtenção do pagamento da pensão alimentícia, garantindo uma maior proteção para você e para seus filhos.

A espera permite que o devedor dificulte a obtenção do crédito, gerando maior atraso no pagamento e causando, em muitos casos, grandes transtornos para a família.

Aqui na HERRERA ADVOCACIA utilizamos as técnicas mais modernas e inovadoras, que permitem maior eficiência na obtenção destes valores.