Buscamos o direito ao recebimento de valores dignos para auxílio no seu sustento, de seu filho ou de seu familiar.
Pensão alimentícia é o nome que se dá a uma quantia paga à uma pessoa para atender às suas necessidades básicas de vida e manutenção. Muito embora se utilize a denominação “alimentos”, a prestação não se limita às fontes necessárias de alimentos em si, mas também deve incluir despesas como moradia, educação, convênio médico, vestuário, dentre outras.
A forma mais segura para o recebimento da pensão alimentícia é através da fixação dos valores judicialmente, por meio da Ação de Alimentos. Assim, caso os valores não sejam pagos até a data acordada, você poderá ajuizar a Ação de Execução de Alimentos imediatamente.
Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário aguardar o prazo de 3 meses para que o devedor de alimentos seja executado. Um único dia de atraso é suficiente para pedir, inclusive, sua prisão.
Os valores da pensão podem ser modificados a qualquer tempo. Basta que se comprove a mudança da situação financeira do devedor ou do credor.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Filhos, cônjuges e ex-companheiros em união estável podem receber pensão alimentícia.
Filhos:
Para os filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até que atinjam a maioridade (18 anos) ou, se cursarem faculdade ou ensino técnico e não tenham condições financeiras para pagar seus estudos, até os 24 anos.
Ex- cônjuge ou ex-companheiro:
No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão alimentícia deverá ser paga desde que fique demonstrada a necessidade do beneficiário para as despesas relacionadas à sua vida e a possibilidade financeira daquele que deve pagar a pensão.
Neste caso, o direito à receber a pensão será temporário. Somente durará mais tempo caso necessário, para que o beneficiário se estabilize profissionalmente e reverta a situação de necessidade.
COMO SE CALCULA O VALOR DA PENSÃO
Não há valor ou porcentagem predeterminado. No cálculo é considerada a possibilidade financeira do credor e a necessidade do beneficiário.
O objetivo é garantir o pagamento das despesas necessárias à subsistência do titular da pensão sem que isso comprometa gravemente as condições de vida do credor.
PENSÃO ALIMENTÍCIA EM ATRASO
Se o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não a pagar ou pagar de forma incorreta, você deve entrar com o pedido de Execução de Alimentos.
Não é necessário aguardar o prazo de 3 meses para que o devedor de alimentos seja executado. Um único dia de atraso é suficiente para executar o devedor e pedir sua prisão.
Quanto mais cedo você fizer o pedido maiores serão suas chances de sucesso na obtenção do pagamento da pensão alimentícia, garantindo uma maior proteção para você e para seus filhos.
A espera permite que o devedor dificulte a obtenção do crédito, gerando maior atraso no pagamento e causando, em muitos casos, grandes transtornos para a família.
Aqui na HERRERA ADVOCACIA utilizamos as técnicas mais modernas e inovadoras, que permitem maior eficiência na obtenção destes valores.